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O sigilo não deve ser considerado absoluto nesse caso, existem relatos de violência já ocorrida e indicação de possível repetição com risco concreto para outra pessoa. Nestas situações a ética profissional exige ponderar o sigilo junto com o dever de proteção, avaliando se existe risco atual, grave e iminente para o companheiro ou para terceiros. O ponto central não é apenas a agressão passada, mas a fala de que “pode acontecer de novo” se ele se sentir provocado, o que sugere risco de recorrência. Isso desloca a situação de um relato apenas retrospectivo para uma questão de segurança e prevenção de novo dano.

Deve-se primeiro avaliar a gravidade e a iminência do risco, investigando frequência, contexto, acesso à vítima, presença de armas, escalada de violência e fatores de descontrole.
Fazer manejo clínico imediato, buscando reduzir risco.
É sempre conveniente consultar a supervisão, serviço jurídico ou instância ética institucional, decisões de quebra ou manutenção parcial do sigilo devem ser muito bem fundamentadas.
Fazer um registro criterioso de forma objetiva da avaliação clínica, a justificativa da decisão e todas as orientações dadas ao paciente.

Comunicar ao paciente não será tarefa fácil. Sempre comunicar ao paciente que a proteção de terceiros pode impor limites ao segredo profissional, sendo feito de modo claro, antecipado e não punitivo. A ideia é explicar que o sigilo é uma regra importante, mas que pode ter limites quando há risco relevante de dano a terceiros. Também ajuda dizer que qualquer medida será a mínima necessária e, sempre que possível, construída junto com ele, para preservar a aliança terapêutica.

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