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    Desafio do Módulo 3 — Ética e Postura Profissional

    Situação: Beatriz, psicanalista há 3 anos

    Durante uma sessão, um paciente revela ter agredido fisicamente o companheiro na semana anterior. Ele pede que isso “fique só entre os dois”, demonstra arrependimento, mas também diz que “pode acontecer de novo” se sentir-se provocado.

    Sugestões para análise:

    O sigilo profissional pode ser mantido integralmente nesse caso? Por quê?
    Que passos Beatriz deveria seguir antes de tomar qualquer decisão?
    Como comunicar ao paciente eventuais limites do sigilo sem romper a aliança terapêutica?

    Esse é um dilema que todo clínico enfrenta mais cedo ou mais tarde. Compartilhe sua análise aqui no fórum e vamos discutir juntos os limites éticos dessa profissão.

    #2869

    O sigilo não deve ser considerado absoluto nesse caso, existem relatos de violência já ocorrida e indicação de possível repetição com risco concreto para outra pessoa. Nestas situações a ética profissional exige ponderar o sigilo junto com o dever de proteção, avaliando se existe risco atual, grave e iminente para o companheiro ou para terceiros. O ponto central não é apenas a agressão passada, mas a fala de que “pode acontecer de novo” se ele se sentir provocado, o que sugere risco de recorrência. Isso desloca a situação de um relato apenas retrospectivo para uma questão de segurança e prevenção de novo dano.

    Deve-se primeiro avaliar a gravidade e a iminência do risco, investigando frequência, contexto, acesso à vítima, presença de armas, escalada de violência e fatores de descontrole.
    Fazer manejo clínico imediato, buscando reduzir risco.
    É sempre conveniente consultar a supervisão, serviço jurídico ou instância ética institucional, decisões de quebra ou manutenção parcial do sigilo devem ser muito bem fundamentadas.
    Fazer um registro criterioso de forma objetiva da avaliação clínica, a justificativa da decisão e todas as orientações dadas ao paciente.

    Comunicar ao paciente não será tarefa fácil. Sempre comunicar ao paciente que a proteção de terceiros pode impor limites ao segredo profissional, sendo feito de modo claro, antecipado e não punitivo. A ideia é explicar que o sigilo é uma regra importante, mas que pode ter limites quando há risco relevante de dano a terceiros. Também ajuda dizer que qualquer medida será a mínima necessária e, sempre que possível, construída junto com ele, para preservar a aliança terapêutica.

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